A Justiça do Rio Grande do Norte acolheu o pedido de uma mulher trans e filha de militar para que receba a pensão concedida a toda mulher nesta situação. Se trata de um grande passo para os Direitos LGBT no país e que pode servir de jurisprudência a outros casos semelhantes.
Segundo informações do jornal Tribuna do Norte, originalmente ela não havia conseguido o direito pela lei entender como mulher apenas o sexo biológico feminino, mas o juiz Ivan Lira de Carvalho reconheceu que mulheres biológicas devem ser equiparadas às mulheres trans, garantindo a ela ser incluída como pensionista.
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O pai da autora do processo havia falecido em 1979 quando a filha ainda tinha 14 anos de idade e seus registros ainda estavam todos no sexo masculino. A retificação de seus documentos com nome e gênero femininos ocorreu somente em 2018.
Desde 2018, quando se entendeu uma mulher trans, a requerente do direito – que não teve a identidade preservada sob anonimato – tenta o direito de acesso ao benefício na Justiça.
Por conta disso, ao determinar ganho de causa, o juiz também estabeleceu que ela deve receber os valores atrasados correspondentes desde a data da entrada do processo, além do valor mensal daqui em diante como determina a lei: até o fim da vida ou até que se case.