Saiu a resolução 2265/2019 do Conselho Federal de Medicina, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (9). O documento define as medidas e regras para hormonioterapia para crianças e adolescentes trans. As informações são do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (NUDDIR).
Antes da Resolução, relembre-se que o Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (NUDDIR), através do oficio 19/2011, provocou o CFM para se manifestar sobre a edição de protocolos de atendimento de crianças e adolescentes trans, o que motivou a elaboração do Parecer 08/2013, ora anexado, que até então era a única base jurídica que subsidiava os atendimentos realizados em caráter experimental pelos Hospitais Universitários.
VÍDEO NOVO DO PÕE NA RODA: |
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Desde 2013, a coordenação do NUDDIR solicita a edição de uma Resolução pelo Conselho Federal de Medicina, com audiência pública realizada em 04/10/2013 pela Defensoria Pública e pelo AMTIGOS- Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual- do Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP.
Os principais pontos da normativa são:
- A adoção da nomenclatura médica da transexualidade como “incongruência de gênero” nos termos da atualização da CID feita pela OMS em Junho de 2018;
- A previsão do Projeto Terapêutica Singular (PTS) que servirá para elaborar o conjunto de propostas terapêuticas articuladas do paciente, que deve ser objeto de discussão coletiva da equipe multiprofissional e interdisciplinar com participação de cada individuo e de seus responsáveis legais;
- Para crianças e adolescentes na pré-puberdade: previsão somente do acolhimento e do acompanhamento por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
- Para crianças e adolescentes em puberdade: previsão da possibilidade de bloqueio hormonal que consiste na interrupção da produção de hormônios sexuais, impedindo o desenvolvimento de caracteres sexuais secundários do sexo biológico. Prática condicionada à anuência da equipe multiprofissional e do responsável legal do paciente;
- Para adolescentes a partir dos 16 anos: previsão da possibilidade da hormonioterapia cruzada que é a reposição hormonal na qual os hormônios sexuais e outros medicamentos são administrados nas pessoas trans para desenvolverem a feminização ou masculinização de acordo com a sua identidade de gênero. Prática condicionada à anuência da equipe multiprofissional e do responsável legal do paciente.
- Previsão de realização de procedimento cirúrgico somente a partir dos 18 anos e com acompanhamento prévio mínimo de 01 ano por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O Núcleo ainda informou que no Estado de São Paulo os equipamentos que realizam o atendimento de crianças e adolescentes trans são:
- AMTIGOS: Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual- do Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP. O agendamento deve ser feito através do e-mail ([email protected]) e dúvidas pelo telefone 11 95607-7588.
- Ambulatório de atendimento a crianças e adolescentes com questões de gênero da UNICAMP. O agendamento é feito através do Serviço Social da instituição pelos telefones 19 3521-8017 / 8276.
Por fim, a nota do NUDDIR ressaltou que continuará a acompanhar os desdobramentos da Resolução e a sua eventual incorporação pelas normativas do processo transexualizador do SUS.